Você não poderá retornar ao Brasil com os seguintes produtos.
Não são conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que trazidos pelo viajante:
- Objetos destinados a revenda ou a uso industrial;
- Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres, suas partes e peças;
- Aeronaves e suas partes e peças;
- Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações e suas partes e peças;
O que é PROIBIDO trazer do exterior pelo viajante. O viajante não pode trazer para o Brasil:
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
- Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
- Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;
- Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente;
- Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;
- Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas");
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
- Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
Atenção: Esses bens, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos pela Aduana. O viajante pode ainda, conforme o caso, ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.
Qualquer dúvida você pode me perguntar pelo e-mail hamilton@rota55.tur.br ou diretamente com a Receita Federal.
Fonte: Site da Receita Federal
0 comentários:
Postar um comentário