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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

O que o viajante NÃO pode trazer do exterior como bagagem.


Você não poderá retornar ao Brasil com os seguintes produtos. 

Não são conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que trazidos pelo viajante: 

  1. Objetos destinados a revenda ou a uso industrial;
  2. Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres, suas partes e peças;
  3. Aeronaves e suas partes e peças;
  4. Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações e suas partes e peças;
O que é PROIBIDO trazer do exterior pelo viajante. O viajante não pode trazer para o Brasil: 

  1. Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  2. Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  3. Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro 
  4. Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;
  5. Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente;
  6. Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;
  7. Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas");
  8. Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  9. Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
  10. Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
  11. Substâncias entorpecentes ou drogas.
Atenção: Esses bens, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos pela Aduana. O viajante pode ainda, conforme o caso, ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.

Qualquer dúvida você pode me perguntar pelo e-mail hamilton@rota55.tur.br ou diretamente com a Receita Federal. 

 Fonte: Site da Receita Federal

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